IMPORTANTE - Nova Regulamentação do CONTRAN. Precavenham-se. Convém ler com ATENÇÃO. Memorizar e tratar de tomar a providência de retirar logo o plástico que envolve o tubo de metal do extintor de incêndio obrigatório de haver no veículo. Evitem aborrecimentos e o pagamento de multa, bem como de anotação de pontos no prontuário da CNH.
Assunto: CONTRAN - EXTINTOR DO CARRO
Mais uma regulamentação, sem a devida divulgação!
Agora é norma do CONTRAN e dá uma multa de R$ 127,50 para quem for apanhado fora
da lei :
O extintor de fogo obrigatório do carro tem que estar livre do plástico que
acompanha a embalagem.
Tire a embalagem plástica e deixe o acesso ao extintor livre.
Não esqueça: Se um Policial Rodoviario, estadual ou federal parar seu carro e
verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico - ele vai te autuar 5
pontos na carteira; e você só segue viagem após tirar o plástico, desde que o
bendito extintor esteja com a validade em dia (e mais os tais R$ 127,50).