O Brasil e as Fundações

Por Dr. Antonio Luís Cesarino de Moraes Navarro*

Originariamente as Fundações estão constituídas sob um destes signos: ser e direito público ou privado. A parte disso, todas são entidades que tem um binômio importante, o de possuir patrimônio e investirem-se de uma missão de interesse social.
Para as instituições privadas, o patrimônio original é privado, uma vez que foi doado por alguém, seja pessoa jurídica ou física, é desta forma que foram constituídas as instituições de direito privado. E é isto que as diferencia, a natureza do patrimônio.

A maior parte substitui o Estado em atividades como educação, saúde, cultura e assistência social. E é este mesmo Estado que não consegue cumprir diversas das obrigações por deficiência na gestão ou até mesmo carência de recursos.

O que vemos nos últimos anos, principalmente a partir da Constituição de 1988, é uma grande confusão. Algumas autoridades chegam a coagir representantes de instituições privadas, ao preconizarem que uma fundação de direito privado é igual a uma fundação pública. E assim imaginam que as fundações privadas devem seguir as mesmas normas da administração pública. Tal exigência acaba porém, restringindo a gestão.

Há um equívoco de entendimento, e que nos parece uma intromissão na gestão das Fundações privadas. Se a opção fosse a de seguir os preceitos da administração publica, não haveria sentido existirem as fundações privadas. Então, o Estado deve agir de uma forma estatal, e criar hospitais de natureza pública e administrá-los.

Não teria sentido criar uma administração privada, nos moldes de uma administração pública, não há nada que na prática exija isto. A realidade é outra e caminha por outro lado em uma via de mão dupla. O Estado não consegue implementar seus próprios hospitais, por esta razão incentiva que sejam criados e administrados por Organizações Sociais da Saúde - OSS.

As instituições privadas, na falta de legislação especial, seguem muitas das regras da administração pública. E, um dos pontos positivos em ser privada é exatamente a agilidade nas decisões, na avaliação da resolutividade e no benefício que uma instituição desta natureza de fato proporciona à sociedade. O que a legislação regente da administração pública inviabiliza, não se trata apenas de considerar as ingerências da fiscalização; mas sim de leis que todos devem seguir.

A grande discussão é que, por suspeições, muitas vezes indevidas, a que são submetidos, vários dirigentes não aspiram mais administrar instituições privadas. E isso vem gerando um verdadeiro ônus para a sociedade, grandes administradores, não querem ou não assumem mais posições gerenciais por terem se tornado vítimas de processos, e investigações, e mesmo que constatados posteriormente, pela Justiça, serem fatos carentes de irregularidades.

Uma outra questão fundamental são as auditorias, ou mesmo até os simples pedidos de esclarecimento que são feitos, que interferem nas rotinas das instituições. Os órgãos fiscalizadores devem cobrar. E mesmo dirigentes que são absolutamente eficientes em sua atividade, ao primeiro deslize, são punidos, e sua vida privada, devassada.

A grande discussão deve ser pautada na criação de uma comissão especial, normatizadora, e uma vara de justiça específica para tratar de instituições com a natureza das fundações, para com isto evitar interferência gerencial indevida, eliminando-se assim ônus, e grande prejuízo à sociedade.

*Dr. Antonio Luís Cesarino de Moraes Navarro é superintendente da Fundação Amaral Carvalho, bacharel em Direito e administrador hospitalar.