Teleatendimento e telemarketing: fim da tortura?
José Benjamim de Lima
Poucas coisas serão mais atentatórias à dignidade e à paciência humana
que os serviços telefônicos de atendimento ao consumidor das grandes
empresas, principalmente bancos e concessionárias de serviços públicos,
notadamente as de telefonia. Discamos o número e quase sempre está ocupado.
Quando conseguimos linha, começa a tortura: se você quer tal coisa, tecle 1,
se precisa de não sei o quê, tecle 2, se deseja saber a conta do mês tecle
3..., para falar com um de nossos atendentes, tecle 10. Seguimos
cuidadosamente as "ordens" e lá vem: opção inválida. Tentamos de novo e de
novo recebemos: opção inválida. É certeza absoluta de raiva, frustração e
estresse.
Quando conseguimos alguém para nos atender, geralmente depois de muitas
tentativas e longa espera, condenados a ouvir a mesma musiquinha ou a mesma
mensagem publicitária da empresa, somos transferidos sucessivamente para
vários atendentes e temos de repetir a cada vez o nosso problema ou a nossa
reclamação. E raramente conseguimos solução de imediato...
Diante do péssimo atendimento telefônico que oferecem, todas as empresas
e concessionárias de serviços públicos deveriam ser obrigadas por lei, ou
por decreto governamental, a manterem escritórios de atendimento pessoal
opcional aos usuários, em cidades com pelo menos 50.000 habitantes. Além de
devolver-nos a dignidade, o atendimento pessoal contribuiria para empregar
mais gente do próprio município.
Com relação aos serviços de telemarketing, então, nem se fale! As
empresas – e, novamente, aqui também ganham de longe os bancos e telefônicas
– praticam, descaradamente, invasão de privacidade e perturbação do sossego.
Invadem nossos lares nos momentos mais inoportunos, sem serem convidadas: na
hora do almoço, à noite, na hora do repouso ou da novela, e até aos sábados,
nos atacam, oferecendo supostos benefícios, serviços e vantagens
maravilhosos e imperdíveis. E são insistentes até esgotarem nossa paciência.
Com a maior cara de pau. Mas, como? O senhor não quer esse benefício
imperdível que estamos oferecendo? Pode esclarecer porquê? Ainda por cima,
nós é que somos os antipáticos e trouxas...
Parece que estamos em vias de nos livrarmos, em parte, desses abusos e
torturas.
Decreto do governo federal, que deverá entrar em vigor em dezembro
próximo, impõe regras mais rígidas aos call centers que prestam serviços de
atendimento ao consumidor. Entre outras regras, o tempo de espera para ser
atendido ao telefone não poderá ultrapassar dois minutos e o cancelamento do
serviço, quando solicitado, deverá ser imediato. Também, as reclamações
feitas deverão ser respondidas no prazo de cinco dias úteis. Caso não
cumpram as determinações do decreto, as empresas serão multadas.
Melhor notícia ainda. Lei estadual, sancionada recentemente pelo
governador José Serra, possibilitará ao usuário de linha telefônica fixa ou
móvel que assim o quiser, bloquear sua linha telefônica para não receber
qualquer chamada proveniente de serviço de telemarketing. Basta que ele se
cadastre no Procon, solicitando o bloqueio de sua linha para essa
finalidade. A lei ainda depende de regulamentação. Que venha logo essa
regulamentação! Maravilha de lei!
O autor é advogado, promotor de Justiça aposentado e Mestre em Direito