Internet Banda Larga – Seremos lesados de novo?
Por Nelson Batista de Souza
MAIS UMA IMPOSIÇÃO PARA O POVO.
Bom pessoal vocês que usam internet banda larga, assim como eu, foram
surpreendidos não? Mas ficarmos com cara de palhaço já faz parte da tradição do
brasileiro. De novo vamos ser lesados pelas incoerências de um país e governo
que não respeita o seu povo. Houve uma discussão sobre a cobrança da assinatura
mensal para uso de telefone, se era justo ou não. Aí resolveram mudar.
Elaboraram dois tipos de planos para que os usuários de linhas telefônicas
optassem por aquele que melhor adéqua-se ao seu perfil.
Leia algumas publicações encontradas, que talvez já tenham sido esquecidas.
Telefônica oferece login e senha para acesso sem provedor ao Speedy.
São Paulo - Operadora atende decisão judicial e divulga à seus clientes login e
senha de acesso ao serviço de banda larga. A Telefônica confirmou por meio de um
comunicado que, atendendo a determinação judicial, passa a oferecer aos
assinantes do Speedy um login e senha para acesso ao serviço de banda larga sem
a necessidade de provedor. Hoje, a operadora conta com 1,8 milhão de assinantes
do Speedy no estado de São Paulo. A empresa enviou aos seus clientes um
comunicado dizendo o seguinte; De acordo com decisão judicial definitiva, a
partir de Hoje (quarta-feira, 26-09-2007), a telefônica oferece ao seus usuários
conexão à internet através do login 'internet@speedy.com.br' e da senha
'internet'".
A assessoria de imprensa da Telefônica confirmou o envio do documento aos seus
assinantes
Em 28 de agosto, o juiz federal Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal
de Bauru, atendendo pedido do Ministério Público Federal, proibiu que a
Telefônica obrigasse a contratação de serviços de provedor de internetpara quem
quiser utilizar o serviço de conexão à internet por banda larga da companhia. A
decisão retroagia ao mês de setembro de 2003 e a Justiça determinou que a
empresa e a Anatel indenizassem, com correção monetária, o valor pago aos
provedores pelos consumidores desde aquela data. A sentença é valida para todo o
Estado de São Paulo. Segundo a sentença, a Telefônica deveria parar de exigir a
contratação do provedor 30 dias após tomar ciência da decisão. A sentença
encerra o processo, iniciado em 2002, na primeira instância, cabendo recurso
apenas ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo).
Embora tenha atendido a ordem judicial, a Telefônica enfatizou em seu comunicado
que "a decisão judicial não é definitiva, em razão de recursos pendentes
impetrados pela Telefônica", acrescentando ainda: "Vale esclarecer, contudo, que
a regulamentação estabelecida pela Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel), não permite a concessionárias de telefonia a prestação de serviços de
valor adicionado, como é o caso do provimento de acesso à internet". SP.
29-08-2007.
Laudo pericial e pareceres dos assistentes técnicos confirmaram que, sob o ponto
de vista técnico, os provedores "não provêem" o acesso à Internet aos usuários
do serviço Speedy. "Portanto, não se faz necessária a contratação de provedores
de acesso para que os usuários do Speedy possam acessar a rede mundial de
computadores", diz o juiz. Os "provedores", a partir de setembro de 2003,
contratam da própria ré TELESP (Telefônica) o serviço de acesso à Internet.
Para o juiz federal Marcelo Zandavali, ficou "exaustivamente demonstrado, tanto
pelo aspecto técnico, quanto pelo paradigma jurídico", a prática de venda
casada, proibida pela Lei nº 8.078/90. "Seria plenamente possível, aos usuários
do serviço Speedy, acessar a Internet sem a intervenção de outro provedor".Na
decisão, o juiz proibiu a TELESP (Telefônica), de exigir dos usuários do serviço
Speedy, no Estado de São Paulo, a contratação de terceiro como provedor de
acesso à Internet, com efeito sobre todos os contratos relativos ao Speedy,
"pretéritos, presentes e futuros", a contar do mês de setembro de 2003.
Determinou, ainda, que a ANATEL permita à TELESP, desde setembro de 2003,
prestaro serviço de acesso à Internet, por meio do serviço Speedy, sem a
necessidade de contratação de terceiro "provedor" de acesso por parte dos
consumidores do Speedy."Deste ato ilícito, gerou-se a obrigação dos usuários do
serviço de contratarem provedores de acesso, despendendo recursos para
poderfazer frente à exigênciaindevida das rés. (...) a venda casada está
diretamente vinculada ao dano patrimonial sofrido pelos consumidores, que se
viram coagidos a remunerar provedores de acesso indevidamente", disse. O
pagamento destes valores se dará após o trânsito em julgado do processo.
Quem mora em São Paulo e usa internet da Telefônica (Speedy) e deixou de pagar
um provedor em setembro do ano passado vai ter que voltar atrás e escolher um
novo provedor até o dia 21 deste mês para continuar tendo acesso ao serviço.
Para quem não se lembra, em setembro do ano passado, o juiz Marcelo Freiberger
Zandavali, considerou a exigência de contratação de provedor para os usuários
terem acesso à banda larga Speedy um ato de venda casada sendo proibido pelo
Código de Defesa do Consumidor. Esta decisão valeu para todo Estado de São Paulo
até meados deste ano, porém, o problema é que a Anatel recorreu da decisão
judicial e um recurso divulgado em julho deste ano desautorizou a decisão
anterior e fez valer a regulamentação vigente que obriga a contratação de
provedor.
Então nós mais uma vez ficamos com cara de palhaços, pois agora teremos que
escolher quem vai ficar com nosso dinheiro para podermos acessar a internet
banda larga. Não podemos esquecer ainda que a ANATEL é um agencia reguladora
fiscalizada pelo Governo. Que não fiscaliza nada pelo que vejo. Um governo
omisso que deixa fazer o que querem. Até os países teoricamente mais fracos da
America do Sul estão deitando e rolando em cima de nossas empresas no exterior.
Daqui a pouco ninguém se assuste se as guianas também resolverem invadir os
estados do norte, ninguém fará nada mesmo. Então aproveitem.
Aí para quem se lembra bem, vem uma Candidata a Prefeita de São Paulo, dizer que
vai oferecer internet banda larga de graça para a população do Município de SP,
a quem essa candidata quer enganar?E a ANATEL recorreu da decisão porque? Mais
uma vez nós é que vamos pagar o pato.