Legislação Ambiental Brasileira é Uma Utopia?
Por Cynthia M. Cominesi
Resultados do estudo sobre o alcance territorial da legislação ambiental e
indigenista, realizado pelo professor Dr. em Ecologia, Evaristo Eduardo de
Miranda, chefe geral da Embrapa Monitoramento por Satélite, apresentados na
Revista Panorama Rural (out/08), merecem a atenção da sociedade como um todo.
Este estudo analisou todas as leis ligadas a esses setores, ou seja, levou em
conta todo o rigor técnico exigido pelos órgãos ambientais tendo como prioridade
as leis ambientais e seu alcance territorial. Ainda, o principal foco da
pesquisa foram todas as informações geográficas sobre terras indígenas e
principalmente todas as unidades de conservação, como os parques nacionais e
estaduais que, de acordo com Evaristo, formam um total de 27% do território
brasileiro e 46% da Amazônia. Para o professor este é um fato totalmente
controverso com a Legislação Ambiental vigente, uma vez que nela, o bioma da
Amazônia só pode ser ocupado de forma mais intensa ao redor de 7%, onde deveriam
caber todas as cidades, a agricultura, a pecuária, as áreas de mineração e
geração de energia e as indústrias em geral.
Assim, Evaristo comenta que a Legislação Ambiental não condiz com a realidade,
pois a área ocupada atualmente é muito maior do que a lei permite. E comenta:
"pelas resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, áreas tais
como margens de rios e outros tipos de encostas devem ser preservadas, sendo que
náo se pode desmatar uma faixa de 30 a 500 metros de cada lado do leito do rio
ou córrego, conforme sua largura. Mas alguém tem idéia do que esse número
representa em quantidade de terras preservadas? Acredito que não, as áreas de
preservação permanente, APPs, ligadas ä hidrografia somam mais de 1 milhão de
Km2 que não podem ser utilizados".
Outro ponto que o professor deixa bem claro é que o estudo não discute a questão
do cumprimento ou não da legislação vigente e nem abordou se está havendo ou não
um aumento do desmatamento nos diferentes biomas, segundo ele, isto é assunto
para outro estudo.
Ele ainda cita alguns exemplos, como o do Pará, que "parece um planeta de tão
grande, legalmente só podem ser utilizados 5% de toda a sua área, os outros 94%
estão dedicados ao meio ambiente e a áreas indígenas. Outro caso é o de Roraima,
pela lei, só se pode utilizar 6% de toda a área do estado. Isso nos leva a
acreditar que há um distanciamento enorme entre a legitimidade e a legalidade do
uso das terras indígenas. O legal deve ser legítimo e vice-versa, para haver uma
harmonia entre todos os setores", explica.
Como legítimo, o professor Evaristo, menciona que o morador ribeirinho da
Amazônia é legítimo; quem cria búfalos em determinadas áreas; quem planta arroz
em várzeas no Rio Grande do Sul e do Maranhão também é, pois são atividades que
historicamente já se tornaram parte de um determinado contexto. No entanto, se a
lei for cumprida ao pé da letra, mais de 50% da agropecuária brasileira está na
ilegalidade. Também teríamos que cortar grande parte da pecuária leiteira, da
produção da maça, da vitivinicultura e da cafeicultura, pois a maioria das
plantações de café está em áreas montanhosas ou em declives, e essa cultura está
migrando cada vez mais para lugares mais altos.
Na opinião de Evaristo, existem quatro opções para resolver este impasse, a
primeira é que a lei devesse ser cumprida, entretanto isto acarretaria grandes
problemas como eliminar grande parte da produção de arroz, café, leite, maçã,
fruticultura e vitivinicultura.E isto significaria milhares de pequenos
produtores ficariam sem fonte de renda. Outra opção seria adequar a lei com a
realidade, como uma flexibilização na lei adequando-a às realidades regionais,
dando força ao uso do zoneamento territorial. A terceira opção seria deixar como
está e a quarta seria a repactuação do ordenamento territorial, principalmente
da Amazônia. Isso implicaria uma instância supra-minesterial direcionando o que
seria para agricultura, para geração de energia, para as unidades de
conservação, para as terras indígenas, etc. Esta opção também traria
conseqüências, pois teríamos que recuar a agricultura em vários lugares, mas
haveria lugares em que a agricultura e a pecuária poderiam crescer conforme as
leis ambientais.
Um ponto altamente positivo colocado pelo professor sobre a agricultura
brasileira, vista sempre como vilã, consome somente 4,5% de nossa matriz
energética, e fornece 28,5% dessa matriz. Isso porque realizamos o plantio
direto nas lavouras, não aramos o solo, fazemos o controle adequado das pragas,
utilizamos materiais geneticamente modificados, conseguimos uma diminuição na
emissão de dióxido de carbono, temos uma baixa compactação no solo, devido à
redução do transito de tratores entre outros fatores. Assim, fica claro que
nossa agricultura tem sustentabilidade econômica, social e também ambiental.