| A Polícia precisa da participação
popular para melhor proteger o idoso
Por Archimedes Marques*
A Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, mais conhecida
como Estatuto do Idoso representa uma mudança significativa
no sistema protetivo dessa vulnerável camada social,
contudo, apesar de contar com mais de seis anos em vigor
continua sendo pouco divulgada e não muito respeitada por
parte considerada da população brasileira.
É obrigação da família, da sociedade e do poder público,
zelar e assegurar com absoluta prioridade o efetivo direito
à vida do idoso, assim como a sua saúde, alimentação,
educação, cultura, cidadania, esporte, lazer, trabalho,
liberdade, dignidade, respeito e a convivência familiar e
comunitária, além da prioridade no atendimento público e
privado.
Apesar desses direitos e garantias constituídos, do rigor
penal do Estatuto do Idoso e do próprio Código repressivo
brasileiro que complementa as diversas punições para os seus
transgressores, essa classe social continua sendo
desrespeitada e vítima dos mais diversos tipos de violência
e maus tratos, tanto no âmbito social e familiar quanto na
área das entidades públicas e privadas diversas que agem
como se estivessem acima da Lei.
O idoso é vítima fácil para todas as espécies de marginais.
Constantemente sofre lesões corporais, injúrias, homicídios,
latrocínios, roubos, furtos e golpes de estelionatos ou
fraudes diversas.
No âmbito familiar não é diferente. Por vezes os próprios
filhos, netos ou parentes próximos dos idosos, além da
prática dos maus tratos físicos e psicológicos, usando de
artifícios e fraudes, de posse de procurações ardilosas
passam a administrar os seus bens e proventos ou realizam
empréstimos em nome desses desviando o dinheiro em
benefícios próprios.
Resta ainda a problemática freqüente em que muitos
familiares ao saírem de casa, trancam os idosos sozinhos que
por vezes estão acamados, em cadeiras de rodas ou seriamente
doentes, tratando-os como verdadeiros animais inclusive
deixando-os a passar fome ou em situação de higiene
totalmente subumanas.
A Polícia está atenta a qualquer tipo de ocorrência
envolvendo o idoso, não só na esfera familiar, como nas
ruas, em bancos, transporte coletivo e outros locais
públicos, entretanto precisa ainda mais da ajuda de toda a
população para tomar conhecimento de tais ilícitos. Os olhos
do povo têm que ser a extensão dos olhos da Polícia.
Deve, cada vez mais, a população por uma questão de Justiça
e respeito, abandonar a postura passiva frente a tal
problemática tomando para si o sofrimento e maus tratos que
ainda se praticam contra essa classe social, agindo com mais
sensibilidade, consciência, para denunciar com mais
freqüência as diversas ilicitudes pelas quais passam os
nossos idosos que por vezes preferem calar e até desmentir
as suas próprias dores para não prejudicar outras pessoas.
Espoliados, vilipendiados e humilhados, na condição de
dependência daqueles com quem vive, ou sobrevive, muitos
idosos recuam e omitem informações por medo, resquícios de
amor para com seus familiares, falta de amor a sua própria
vida, ou até mesmo por impossibilidade absoluta de fazê-lo
como é o caso dos idosos prostrados em leito sendo
maltratados ou aqueles deficientes mentais e certos
deficientes físicos mantidos em família como espécie de
cárcere privado.
Todas as Polícias podem receber as denúncias das ilicitudes
praticadas contra os idosos para as primeiras providencias,
entretanto, para cumprimento e iniciação dos procedimentos
investigativos criminais, temos nas principais cidades do
país as Delegacias Especializadas de Proteção ao Idoso, e
quando não, as Delegacias de Policia comuns que dão
conhecimento dos fatos devidamente apurados ao Judiciário
para punição aos transgressores.
As denuncias também podem ser feitas para o Ministério
Público, OAB, Defensoria Pública, Guardas municipais,
Conselhos Estaduais ou Conselho Nacional do idoso, Igrejas,
Associações de classes inerentes ou para os diversos órgãos
municipais que realizam o trabalho social, que por certo
endereçarão o problema para a Polícia Judiciária iniciar a
investigação pertinente.
Não bastasse toda essa problemática que vai de encontro as
Leis e aos direitos do Idoso, ainda existe a questão da luta
pela reposição das perdas salariais que são frequentemente
desrespeitadas, com aposentadorias ínfimas e com Projetos de
Lei que visam melhoria para a classe que se arrastam no
Legislativo por anos sem solução, bem como da falta de
educação e sensibilidade do povo que frequentemente o
descrimina em diversas áreas sociais.
Todo idoso tem a sua história de vida, experiências diversas
e, os seus conselhos e ensinamentos também devem ser mais
observados e seguidos. O idoso é antes de tudo um
sobrevivente desse mundo tão conturbado, um exemplo para
todos. O respeito aos seus direitos é o mínimo que podemos
ofertá-los.
Só uma luta vigilante e permanente das entidades de classe
inerentes com mobilizações constantes e ajuda do povo para
cobrança de providencias pelo poder público, além da
exaltação e amor próprio no âmbito dessa camada social são
capazes de configurar um novo olhar, um olhar dignificante e
merecedor para os nossos queridos idosos que são os nossos
irmãos, pais, tios, avós, parentes, amigos, cidadãos e,
seremos nós num futuro próximo, se tivermos sorte, caso a
morte não antes nos leve.
*Archimedes Marques (Delegado de Policia no
Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de
Segurança Pública pela UFS) – archimedesmarques@infonet.com.br
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