COMO COBRAR, SEM TERRORISMO!
Emanuel Gonçalves da Silva*
O momento é de promoções, campanhas, enfim, tudo que venha ajudar a redução da
inadimplência.
Vai conseguir melhores resultados quem tiver mais consciência, quem realizar
ações diferentes certamente vai conquistar resultados diferentes.
As empresas precisam perceber que o devedor de hoje foi um cobiçado comprador de
ontem e pode muito bem voltar a ser amanhã, portanto, é preciso tratá-lo com
dignidade, com respeito e atender seus anseios neste momento difícil em que
todos estão passando tanto devedores como credores.
Como consultor de dívidas, sou testemunha no dia a dia, da total falta de
percepção das empresas de advocacias, agencias de cobranças que ficam tentando
aterrorizar a vida das pessoas com telefonemas vexatórios das mais diversas
formas possíveis.
Recebo ligações quase todo dia com tom de inquisição, de agressividade, de mal
profissionais, que de tanto agirem assim, somente percebem que a coisa é
diferente mediante minha reação.
São uns idiotas péssimos profissionais que passam o dia todo ligando e
tripudiando as pessoas leigas e sem conhecimento.
Não sabem nada de cobranças, de técnicas de persuasão, de convencimento e
principalmente do bom tratamento que é uma obrigação de todos.
Não tenho a menor paciência em lidar com esta gente, com estes criminosos, trato
eles como merecem ser tratados, falo e afirmo que são criminosos e péssimos
profissionais.
Ser criativo, educado são qualidades para poucos, é mais fácil agir com pressão
abusiva, criar constrangimento, postura adequadas para estes bandidos
travestidos de profissionais de cobranças os quais, infelizmente, são a grande
maioria.
Todos têm obrigação de pagar seus débitos, mas também tem o direito de contestar
e pagar o valor justo sem estes juros absurdos cobrados em todo Brasil, são os
piores juros em todo mundo.
Portanto o inadimplente de hoje foi um grande consumidor ontem e certamente
pagou muitos juros ao sistema financeiro e deve ser tratado com respeito e da
mesma forma que é tratado um consumidor que está em dia com seus compromissos.
Os artigos 42 e 71 do código de defesa do consumidor proíbe a pratica abusiva na
cobrança de dívidas e precisa ser respeitado.
LEI 8078/90 CDC
Artigo 42 – Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto
ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento.
Artigo 71 – Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaças, coação,
constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas, enganosas ou de
qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustiçadamente a
ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.
PENA: RECLUSÃO DE TRÊS MESES A UM ANO, E MULTAS
*Emanuel Gonçalves da Silva
Consultor de Dívidas
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