|
Luta pelos Direitos Humanos não é mais
solitária
Por João Baptista Herkenhoff*
A luta pelos Direitos Humanos deixou de ter o caráter
solitário que marcava sua presença num passado recente
de Brasil. Os que se engajam nesta causa já não recebem,
como uma constante, a etiqueta de “subversivo”, ou de
“protetor de bandidos”.
Os Direitos Humanos perdem cada vez mais seu caráter
individualista e liberal para alcançar uma dimensão
social e solidária. Prestam-se, em contínua evolução,
ao papel de fundamentar o catálogo de lutas de todos os
oprimidos da Terra.
A luta pelos Direitos da Pessoa Humana, em sociedades
como a brasileira, marcada pela exclusão social de
milhões de pessoas, é ainda uma luta que rompe com os
padrões dominantes, inclusive com os padrões dominantes
no pensamento e na prática jurídico-social.
Comecemos por visitar aquele espaço comunitário onde
se inicia a gestação, de forma sistemática, da
mentalidade dos jovens e dos profissionais de nível
superior: o espaço da universidade.
O novo currículo jurídico, em cuja elaboração teve
papel relevante a OAB, dá chance a que as faculdades
recepcionem os Direitos Humanos, possibilidade essa que
Aurélio Wander Bastos destaca e elogia.
A abertura proposta pela OAB obteve algum resultado,
mas não obteve o amplo eco desejável. Em algumas
faculdades está ausente do currículo a matéria “Direitos
Humanos” e não há práticas complementares equivalentes.
Observa-se, contudo, uma reação a esse tipo de
postura, reação que advém, não dos organismos
universitários mas dos próprios estudantes, através dos
Centros Acadêmicos.
Com honrosas exceções, também os tribunais
brasileiros não assumiram o papel intervencionista que
podem e devem ter à luz da Constituição Federal de 1988.
Direitos Humanos consagrados pela Carta Magna e
elevados a um patamar de grande extensão, quer teórica,
quer prática, não foram devidamente absorvidos pela
cultura dominante nos meios forenses.
Mesmo o juiz mais aberto – aquele que tem a
consciência do papel do Judiciário num Estado
democrático – avança, com timidez, no caminho de uma
jurisprudência realmente intervencionista no jogo das
forças sociais.
Citemos o mandado de injunção. O Poder Judiciário
não entendeu, nos primeiros tempos pós 1988, o imenso
poder que a Constituição lhe outorgara. Até o ano de
2007 tratava-se de matéria relegada a uma espécie de
ostracismo jurídico, como observou Fábio Cristiano
Woerner Galle
A reviravolta hermenêutica ocorreu quando o STF se
defrontou com o caso de uma enfermeira que pleiteou o
direito de aposentadoria especial por ter trabalhado
mais de vinte e cinco anos em atividade considerada
insalubre.
Comentou o citado Fábio Galle:
“Salientando o caráter mandamental e não
simplesmente declaratório do mandado de injunção,
asseverou-se caber ao Judiciário, não apenas emitir
certidão de omissão do Poder competente, mas viabilizar,
no caso concreto, o exercício do direito, afastando as
consequências da inércia do legislador.” (Aresto emitido
em 30 de agosto de 2007, relator o Ministro Marco
Aurélio de Farias Mello).
Uma outra hipótese que merece referência é da
inviolabilidade do domicílio. Embora a Constituição
tenha consagrado, com amplitude, sua proteção,
registram-se indecisões da jurisprudência em face dessa
garantia constitucional.
A autoridade policial não pode mais proceder de
ofício, pessoalmente ou por seu agente, à busca
domiciliar. Há indeclinável necessidade de ordem
judicial, como pontua Dinorá Adelaide Musetti Grotti.
Num exame global da questão dos Direitos Humanos nos
tribunais, constatamos muitas vezes a transigência com o
arbítrio e a negação de direitos constitucionalmente
auto-aplicáveis sob a alegação improcedente de que tais
direitos necessitam de regulamentação.
Os movimentos populares, os advogados comprometidos
com esses movimentos precisam travar luta indormida para
que sejam acolhidos e cumpridos os preceitos
constitucionais que socorrem o clamor dos desvalidos.
*João Baptista Herkenhoff, 75 anos,
magistrado (aposentado), professor (em atividade) na
Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo, palestrante
Brasil afora, escritor. Autor do livro Direitos
Humanos – a construção universal de uma utopia
(Aparecida, SP, Editora Santuário). E-mail:
jbherkenhoff@uol.com.br Homepage:
www.jbherkenhoff.com.br
É livre a divulgação deste escrito, por
qualquer meio ou veículo, inclusive através da
transmissão de pessoa para pessoa. Este é o terceiro dos
sete artigos que o autor está disponibilizando para
eventual propagação na Semana dos Direitos Humanos (4 a
10 de dezembro). Como os textos são de interesse
permanente, podem ser guardados para aproveitamento
futuro, a juízo dos destinatários.
|