| O desarmamento como instrumento
ineficaz para conter a criminalidade
Por Archimedes Marques*
Estamos em verdadeira guerra urbana e social contra a
violência diária, contra a marginalidade que cresce
assustadoramente, contra a criminalidade que aumenta
gradativamente a todo tempo no nosso País.
O Estado protetor, visando resgatar a ordem social ferida
mostra-se ineficiente para debelar tão afligente
problemática. Ações consideradas miríficas, pirotécnicas,
projetos e programas emergentes surgem e insurgem sem
atingir os seus reais objetivos.
A população assiste atônita aos remédios e as ações
miraculosas que quase sempre restam inócuas. O projeto
desarmamento estudado e executado pelo Governo Federal desde
2003 demonstra ser no âmago do seu curso mais uma dessas
ações que agem infrutuosamente na tentativa de reduzir a
criminalidade no País.
Quando a campanha do desarmamento começou naquele ano as
autoridades constituídas apresentaram que o Brasil era
detentor de 17 milhões de armas de fogo e que por tal fato
gerava-se o alto índice de criminalidade, em especial o
número de homicídios, vez que o cidadão em posse de tal arma
por qualquer desavença eliminava o seu opositor, ou seja,
associaram de maneira simplista a relação entre a
criminalidade e posse de arma de fogo, quando na verdade a
problemática é muito mais complexa.
Com o passar dos anos os defensores do desarmamento, sempre
apresentaram números de redução de homicídios por arma de
fogo para sustentarem suas posições esquecendo-se,
entretanto, de computar em tais estatísticas os homicídios
praticados por outros meios ou instrumentos, ou seja, na
verdade houve no País a diminuição dos homicídios provindos
de arma de fogo e aumentou o número do mesmo crime por
outros meios perpetrados. Deduze-se assim que o cidadão
comum por não mais possuir arma de fogo mata de qualquer
jeito o seu desafeto. No geral, o índice do crime de
homicídio não diminuiu e continua aumentando junto com a
população.
Ademais, outros grandes malefícios também não são associados
ao desarmamento em tais estatísticas, ou seja, o aumento
estúpido do crime de roubo, conhecido popularmente como
assalto à mão armada, e o mais grave: o latrocínio, que é o
roubo seguido de morte. Só em São Paulo o número de
latrocínios subiu agora mais de 40% em relação ao mesmo
período do ano passado. Hoje um cidadão é morto pelo
assaltante mesmo sem reagir ao ato só pelo simples fato de
estar portando pouco dinheiro.
Os fatos demonstram que os discursos e as noticias
desarmamentistas parecem ser apenas meras cortinas de fumaça
tendo na linha de frente a diminuição dos homicídios
eventuais por desavença perpetrados nas comunidades por via
de arma de fogo a querer encobrir o recrudescimento da
criminalidade dos outros tipos penais.
O povo vive acuado, desarmado e preso por grades, cercas
elétricas, alarmes, nas suas próprias residências e os
diversos criminosos andam soltos nas ruas a caça das suas
vítimas, aumentando de forma geométrica o número de
latrocínios, roubos e sequestros relâmpagos em todos os
lugares. A Polícia por mais diligente que seja, em virtude
da falta de contingente adequado, de uma maior estrutura e
por não ser Onipotente e Onipresente para estar em todos os
lugares a todo tempo para evitar o crime não pode ser a
única culpada por tal problemática.
É fato presente que o crime organizado, placenta que forma e
alimenta o tráfico de drogas, os criminosos perigosos e
contumazes, consegue transitar e abastecer a marginalidade
com metralhadoras, fuzis, bazucas, granadas, escopetas,
pistolas... Tais armamentos provindos de diversas
nacionalidades ingressam pelas nossas gigantescas e mal
guarnecidas fronteiras e chegam às mãos das facções
criminosas, quadrilhas ou criminosos diversos de maneira
inexplicável.
Atacam-se carros blindados com armamento pesado e potente,
derrubam-se helicóptero com tiros de fuzis ou metralhadoras
antiaéreas, inúmeros assaltos se valem de armas de guerra no
País inteiro, policiais são frequentemente mortos no labor
das suas funções por criminosos possuidores de armas
poderosas adquiridas no câmbio negro do crime organizado.
O cidadão nas ruas literalmente virou um alvo em
determinados locais. Um alvo que tem que ser um maratonista,
velocista, contorcionista, trapezista e até mágico para se
esquivar das balas perdidas. Um alvo que tem que optar por
dar apoio aos traficantes de drogas sob pena de morte. Um
alvo no seu veículo ultrapassando os sinais de transito e
recebendo multas para não ser seqüestrado ou assaltado e
morto. Um alvo desarmado sem direito a defesa própria contra
o marginal sempre bem armado. Um alvo que tem que contratar
segurança particular. Um alvo que ainda tem que agradecer ao
criminoso por apenas lhe levar seus bens materiais. Um alvo
esperando sempre que apareça algum policial para lhe salvar.
A Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, mais conhecida
como o ESTATUTO DO DESARMAMENTO que surgiu como instrumento
mirífico para enfrentar o surto da violência e criminalidade
trouxe no bojo do seu artigo 35 a seguinte redação
transcrita in verbis:
Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e
munição em todo o território nacional, salvo para as
entidades previstas no art. 6º desta Lei.
§ 1º Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de
aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em
outubro de 2005.
§ 2º Em caso de aprovação do referendo popular, o disposto
neste artigo entrará em vigor na data de publicação de seu
resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Então, na data marcada houve o referendo popular em que
63,94% da população que foi às urnas votou a favor da
comercialização de armas de fogo, ou seja, implicitamente,
por maioria absoluta o povo decidiu contra o DESARMAMENTO.
A nossa Constituição Federal estabelece que todo o poder
emana do povo e em seu nome será exercido, contudo, a
vontade popular em possuir uma arma de fogo para se defender
praticamente fora barrada, ou pelo menos extremamente
dificultada. A comercialização continuou permitida, mas
permaneceram em vigor todas as restrições ao porte e à
compra de armas de fogo previstas no Estatuto do
Desarmamento. Hoje em dia, para alguém ter uma arma de fogo
registrada e para mantê-la apenas em sua residência, passa
por grande burocracia e protocolo que quase nenhum
trabalhador consegue sobrepor.
O desarmamento veio para o seio da sociedade como uma
espécie de gigantesca medusa. O temor de ser atingido pela
Lei vem matando a esperança do povo por uma segurança justa.
A demagogia tenta liquidar a democracia através da ação
insidiosa de tirar-lhe o direito de defesa própria e da sua
família. O projeto desarmamento tornou-se pérfido na medida
em que foi contra a vontade popular.
A criminalidade se combate através de um conjunto de
políticas públicas sérias e efetivas nos planos do
desenvolvimento social, além das medidas administrativas no
âmbito dos órgãos ligados à segurança pública com a ajuda da
comunidade e a força da adesão da própria sociedade,
destinando de forma firme e constante os projetos inerentes,
não com a simples deposição ou apreensão das armas de fogo
dos cidadãos de bem, dos trabalhadores, deixando-os cada vez
mais vulneráveis às ações dos marginais.
*Archimedes Marques (delegado de Policia no
Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de
Segurança Pública pela UFS) – archimedesmarques@infonet.com.br
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