E O VICIADO?

Por Evandro Francisco de Farias

Vemos diariamente tiroteios, apreensão de fuzil e outras armas, explosivos e granadas, pessoas feridas em tiroteio com bandidos e polícia, bala perdida, mortes de inocentes, vidas ceifadas, morte de traficantes, direitos humanos, sangue, famílias apavoradas, PMs morrendo, facadas, seqüestro, armas pesadas, helicóptero, paredes furadas à bala, policiais presos, menores presos, menores chefiando quadrilhas. Menores traficantes, menores matando, ônibus incendiado, desespero dos moradores, morro do alemão, fazendinha, morro dos macacos, morro da mineira, morro disso e daquilo, apreensão de toneladas de maconha e milhares de quilos de cocaína, cracks, viaturas furadas e incendiadas, revolta de moradores, acusações, fechamento de ruas, jornais e jornais destes fatos, corrupção, gatonet, milícias, segurança pública, chamem a Guarda Nacional, o Exército, a Marinha, a Aeronáutica...

E O VICIADO?

Ninguém lembrou do viciado, àquele que fuma e cheira inocentemente num lugar distante e longe de tudo isso!? Curte o seu barato... Mandou comprar ou adquiriu com DINHEIRO que o traficante usou para comprar mais drogas e mais fuzis, pistolas, revólveres e muita munição.

De 1942 até 1976, o viciado que fosse pego ia para a cadeia, era o art. 281 do Código Penal (tempo bom).
Em 1976 descobriram que o viciadinho era doentinho, aí então, apareceu a lei 6368/76 que separava os ricos viciados dos pobres traficantes, coitados! Eram viciados somente, então  mereciam ficar em liberdade, que mal eles faziam?... Finalmente veio a lei que está em vigor (veja no final) que aboliu a figura do viciado. Ele não é mais criminoso, é somente um pobre usuário que pode ser tratado e educado... Mas quando ele for convidado a comparecer a Delegacia por descuido de um policial que esqueceu e o prendeu fumando ou cheirando um, lá ele somente preencherá um BO chamado de Termo Circunstanciado e se for a Juízo, poderá ser condenado a ser advertido sobre os malefícios da droga! ( há há há )... Mas se não comparecer, aí sim, será levado à presença do magistrado que lhe dará somente uma BRONCA!  ... e em seguida mandará mais dinheiro para o traficante fornecedor comprar mais um fuzil.

ISTO É A REALIDADE, NÃO SE ESQUEÇA!

Vejo uma sociedade alienada, inocente, temerosa, perdida na multidão, se perguntando, se olhando, se falando, em blocos, em passeata onde não há o trafico perigoso, em Copacabana,  na Av. Atlântica, Vieira Souto, Delfim Moreira, em Ipanema, na praia, de biquínis, com “drag queens”, babás com carrinhos, bandeirolas, músicas, danças, fomentadores. Jamais passeiam no Morro do Alemão ou dos Macacos ou na Maré e pedem JUSTIÇA, ora, Justiça existe, o que não existe são LEIS severas. As passeatas devem pedir Leis... Ritos céleres, prisão incomunicável sem dó nem piedade!

Será que a sociedade é feita de babacas? Como se permite a aprovação daquela Lei que ao invés de aumentar a pena do viciado descriminalizaram-no? Pois justamente os VICIADOS são a parte da sociedade que sustenta o traficante, ajuda-o a comprar armas que atiram na própria sociedade, ajuda a matar inocentes e policiais, incendeiam ônibus, seqüestram, comandam o caos de dentro dos presídios. O Viciado é culpado de tudo e os Deputados e Senadores fazem a cada dia leis que os beneficiam. Será que o povo é cego? Será que a sociedade é composta de demagogos, mentirosos e idiotas que não vê o que está na cara?  Cacetada! Que planeta é esse?

Eis a Lei 11.343  de 23 de agosto de 2003!
Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:


I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 6o  Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I - admoestação verbal; (BRONCA)
II - multa.

Evandro Francisco de Farias é Delegado de Polícia e Professor-Rio de Janeiro - RJ-Delegado de Polícia e Professor de Direito Constitucional na Academia de Polícia para as turmas de Comissários de Polícia.