| INADIMPLÊNCIA SERIA MENOR COM
PAGAMENTO PARCIAL Por Emanuel
Gonçalves da Silva
São muitos os fatores que geram a inadimplência e um dos
principais é a impossibilidade do consumidor efetuar o PPP -
pagamento parcial de prestações no dia, depois ou até antes
do seu vencimento.
Imagine por exemplo você com uma prestação de R$ 470,00
chega ao vencimento e dispõe apenas de R$ 300,00, neste
caso, simplesmente não é possível pagar parcialmente o
compromisso assumido e os juros aplicados nos dias de atraso
são em cima do valor da prestação quando poderia ser em cima
do saldo devedor desta mesma prestação.
Diariamente este exemplo é a realidade de milhões de pessoas
em todo Brasil, são prestações de veículos, financiamentos
de eletrodomésticos, contas de luz, telefone, carnês de todo
tipo que ficam sem seu pagamento por falta de
disponibilidade do valor integral devido a diversas
situações de dificuldades dos mais variados motivos que
surgem na vida de qualquer consumidor.
Esta opção teria que ser obrigatória, ou seja, o credor não
poderia rejeitar o recebimento parcial de prestações.
Ora, estamos vivendo refém de um sistema financeiro perverso
onde os juros aplicados são os maiores do mundo e o
consumidor precisa de dispositivos que venha aliviar sua
imensa dificuldade, somos explorados com cálculos de juros
que estimulam o crescimento da inadimplência e quem já se
aperta para pagar suas prestações torna-se mais difícil
ainda quando vêm somados juros em cima de juros.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão
deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional.
Ao CMN compete: estabelecer as diretrizes gerais das
políticas monetária, cambial e creditícia; regular as
condições de constituição, funcionamento e fiscalização das
instituições financeiras para disciplinar os instrumentos de
política monetária e cambial.
Portanto, o CMN tem poderes para baixar uma resolução
tornando obrigatória esta opção do PPP- pagamento parcial de
prestações, e o BANCO CENTRAL aplicaria e fiscalizaria,
basta que coloquem os interesses dos consumidores acima dos
interesses do sistema financeiro que somente visam lucros e
mais lucros com muito sacrifício de todos.
São tantas as ações que podem ser praticadas para minimizar
as dificuldades do consumidor, ações simples como esta que
resolvemos encaminhar este artigo ao CMN como sugestão para
esta aplicação, quem sabe eles percebam o beneficio que a
legalização deste procedimento traria a todos em geral,
inclusive aos donos do dinheiro, aos investidores que
somente pensam no lucro com a cobrança de juros e se lixam
para o bem estar de qualquer cidadão mas se beneficiariam
também já que milhões de pessoas que ficam juntando o
dinheiro para completar seus pagamentos, já adiantariam
estes pagamentos via o PPP – Pagamento Parcial de
Prestações.
*Emanuel Gonçalves da Silva - Consultor,
escritor e instrutor - www.sosdividas.com.br |