| O novo Código de Ética Médica e os
Direitos Constitucionais Por
Elaine Critina Silva*
Estão elencados no artigo 5º da Constituição Federal e
seus incisos os direitos e garantias fundamentais que o
Estado Democrático de Direito deve proporcionar para todos
os cidadãos. Assim, dentre eles destaca-se o direito à vida,
que se entende não ser o simples fato de estar vivo, ou
seja, respirar, pensar, andar, mas que essa vida seja digna,
que seja respeitado seus direitos.
Para firmar ainda mais esse direito a Carta Magna assegura
no inciso III do dito artigo, que ninguém será submetido a
tratamento desumano ou degradante, porém o que mais se vê
nos noticiários são pessoas sendo tratadas com descaso,
principalmente aqueles q dependem do setor público, em mais
específico, a saúde pública.
Pensemos caros leitores, como pode alguém ter uma vida digna
se sua saúde não está sendo cuidada.Quem nunca se sentiu
ignorado por um médico? Quantas mães já não sofreram a
aflição de não achar um pediatra para o filho doente? Filas,
esperas, humilhações.
Porém, após dois anos de discussões e debates entra em vigor
o novo Código de Ética Médica, que dentre todas as
alterações promete mudar a relação entre médico e paciente.
Ao todo são 118 normas que vão estabelecer como médicos
devem atuar em clínicas, hospitais, consultórios e outros
serviços de saúde.
O novo Código reconhece a mudança dos pacientes que chegam
cada vez mais informados nos consultórios e determina que o
profissional deva apresentar todas as possibilidades
clínicas existentes, desde que seja comprovada
cientificamente e deixar a escolha para o doente, ficando
assim médico e pacientes responsáveis pelo tratamento.
Mudança também ocorreu quanto a letra do médico ao
prescrever o medicamento, que em muitos casos não é do
entendimento nem do farmacêutico, o que pode provocar uma
medicação errada, causando danos irreparáveis ao paciente,
desrespeitando gravemente o seu direito à vida e à
segurança.
Outra ótima notícia é que os médicos não poderão mais se
opor a passar informações para outro médico no caso de o
paciente procurar uma segunda opinião, eles terão que
colaborar.
Mas, subjetivamente, e acredito para todos os brasileiros, a
mudança que mais vai satisfazer o objetivo do novo Código é
que não poderá mais haver ausências, falta de médicos de
plantão para atender as emergências, que com certeza são os
que mais sofrem com o descaso e a humilhação de ter o
direito à saúde e quando necessita simplesmente alguém dizer
que o médico faltou... Simples assim. Além do que, os
médicos deverão ter tempo pra ouvir as queixas do paciente,
sem pressa, sem precipitar o diagnóstico.
Em resumo, o novo Código de Ética promete cumprir os
Direitos garantidos pela Constituição, mas agora nos resta
ver na prática, e aprendermos a reclamar e a fazer valer
esses direitos, principalmente no que concerne à saúde
pública.
*Elaine Cristina da Silva Aluna do 5º ano de
Direito da Faculdade Aldete Alves - Iturama-MG. Bolsista do
Projeto de iniciação científica da faculdade Aldete Maria
Alves, com o Tema "Os Direitos Fundamentais no Processo
Penal" no ano de 2007. |